Uma obra “digna de respeito”
O APÓSTOLO Pedro incentivou seus concristãos: “Mantende a vossa conduta excelente entre as nações, para que, naquilo em que falam de vós como de malfeitores, eles, em resultado das vossas obras excelentes, das quais são testemunhas oculares, glorifiquem a Deus.” (1 Pedro 2:12) Durante muitos anos, as Testemunhas de Jeová na Itália têm tido em público essa conduta excelente. Em harmonia com a ordem de Jesus de ‘pregar dos altos das casas’, elas realizam toda sua atividade cristã abertamente, em público. (Mateus 10:27; João 18:20) De modo que, quando um advogado e um padre italianos publicaram acusações de que as Testemunhas de Jeová são “uma seita pseudo-religiosa” e as classificaram entre as “sociedades secretas que enlaçam as pessoas”, as Testemunhas decidiram tomar ação legal contra essas declarações difamatórias.
No primeiro julgamento, a corte concluiu que o advogado e o padre não haviam violado nenhuma lei. Contudo, em 17 de julho de 1997, a Corte de Apelação de Veneza anulou a decisão da corte anterior e considerou os réus culpados. A Corte de Apelação declarou: “Ambos os artigos em questão contêm expressões e frases que são, sem dúvida, capazes de estragar a reputação dos seguidores da religião das ‘Testemunhas de Jeová’. Parece evidente que a intenção dos artigos era expor os seguidores dessa religião ao desprezo público.” A corte declarou que os artigos “não constituem exercício legítimo do direito de informação e de crítica”. A corte multou os dois difamadores e também ordenou que eles pagassem todos os custos legais, incluindo as despesas das Testemunhas de Jeová em ambos os casos.
No acórdão escrito, a Corte de Apelação de Veneza comentou: “Apenas por equilibrar e proteger todos os direitos garantidos pela Constituição [italiana] é possível evitar formas de intolerância e de fanatismo religioso.” A decisão reconheceu que a atividade das Testemunhas de Jeová não é nem secreta nem pseudo-religiosa. “Classificar as Testemunhas como sociedade secreta”, mencionou a corte, “nem sequer está de acordo com o critério da verdade histórica, visto que a prática aberta desta religião está presente em muitas cidades e a generalizada atividade de proselitismo empreendida por seus membros, em especial aos domingos e feriados, é bem conhecida e digna de respeito em virtude dos esforços feitos, independentemente do que se pense da doutrina pregada”. Assim, o histórico de pregação zelosa e de conduta exemplar das Testemunhas de Jeová na Itália ajudou a combater o preconceito contra elas. — Mateus 5:14-16; 1 Pedro 2:15.