ESCRITURA II
Um acordo escrito, devidamente assinado e, às vezes, selado, contendo os termos legais para a realização de um propósito tencionado; o instrumento documental para a transferência dum imóvel. O único emprego, pela Bíblia, da palavra hebraica sépher neste sentido específico diz respeito à compra, por Jeremias, de um campo de seu primo, Hanamel. — Jer. 32:6-15.
Quando foi paga a soma para tal campo, redigiram-se duas escrituras, presumivelmente idênticas, ‘segundo o mandamento judicial e os regulamentos legais’. Uma delas era conhecida como “a escritura de compra, a que estava selada”, e a outra era chamada “a deixada aberta”. (Jer. 32:11) Diz-se que somente a primeira foi assinada pelas testemunhas, a inteira transação se dando “perante os olhos de todos os judeus sentados no Pátio da Guarda”. (V. 12) Ambas as escrituras foram então colocadas num jarro de barro para sua preservação. — V. 14.
O costume de fazer duplicatas das escrituras, mas de selar apenas uma, era muito prático. Deixar uma cópia aberta permitia que as partes interessadas pudessem consultá-la. Caso fosse danificada, ou sua autenticidade fosse questionada, ou se houvesse suspeita de que fora alterada, então a cópia selada podia ser apresentada aos juízes da cidade que, depois de examinarem o selo, o romperiam, e fariam uma comparação das duas cópias.