A eliminação do crime mediante a lei — é possível?
Uma Lição Ensinada Pela Lei Mosaica
O CÓDIGO penal varia grandemente através do mundo. Todavia, existe uma similaridade geral entre eles quanto ao que é considerado crime, e à relativa seriedade dos crimes. Ao passo que Deus forneceu a lei mosaica a Israel e a nenhuma outra nação, muitas das leis das nações refletem os princípios da lei mosaica. Sua similaridade é devida, parcialmente, a que alguns governos realmente se fundamentaram na lei mosaica.
Os estatutos não influenciados por tal lei dada à nação de Israel também contêm similaridades, pelo motivo, segundo explicado pelo apóstolo Paulo, de que “sempre que pessoas das nações, que não têm lei, fazem por natureza as coisas da lei, tais pessoas, embora não tenham lei, são uma lei para si mesmas. Elas é que são quem demonstra que a matéria da lei está escrita nos seus corações, ao passo que a sua consciência lhes dá testemunho e nos seus próprios pensamentos são acusadas ou até mesmo desculpadas.” — Rom. 2:14, 15.
Uma enquête das penalidades para crimes específicos, conforme a legislação dos governos em ampla área terrestre, revela que o crime de homicídio é quase sempre considerado o mais grave, trazendo a maior pena. O peso relativo dos outros crimes é graduado, na maior parte, numa forma bem similar à da lei mosaica. Nos 19 países pesquisados, as penas para alguns dos crimes mais graves são indicadas na tabela acima.
Alguns dos países pesquisados incluem provisões legais para a compensação ou reparação a vítima. Os bens roubados, se encontrados pela polícia, são devolvidos. Em alguns países, exige-se que o ladrão ou larápio faça uma compensação; em outros, as vítimas podem processá-lo em busca de compensação, com boas perspectivas de uma decisão favorável dos tribunais. A severidade das penas varia segundo as circunstâncias em que o crime foi cometido, tal como a idade dos infratores, a influência das condições econômicas, os costumes, as práticas tradicionais, etc. Nos países pesquisados, em que existe a pena de morte, é infligida por enforcamento, por garroteamento ou por pelotão de fuzilamento.
Modalidades da Lei Mosaica
Ao passo que nenhuma nação atualmente se acha sob a lei mosaica, como se achava a nação de Israel, por considerarmos as penas daquela lei podemos, sem embargo, fazer bom exame de como Deus pensa sobre o crime. Verificamos que os vários estatutos eram bem claros e definidos. No entanto, permitia-se aos juízes certa amplitude de aplicar a pena conforme as circunstâncias do caso. Podiam impor uma sentença pesada ou leve, exercendo misericórdia quando achassem apropriado. (Compare com Êxodo 21:28-32.) A evidência tinha de ser conclusiva. Nos casos capitais, em especial, era obrigatório o testemunho de duas ou mais testemunhas, para se fazer uma decisão. — Deu. 17:6.
O homicida premeditado ou deliberado deveria ser morto sem falta. (Núm. 35:16-18, 20, 21, 30, 31) O método de execução era de apedrejamento até à morte; em casos especialmente hediondos, o criminoso era primeiro apedrejado, então seu corpo era queimado, ou, depois da morte por apedrejamento, era pendurado numa árvore durante as horas claras do dia, naquele dia, a fim de torná-lo um exemplo perante o povo. (Lev. 20:14; 21:9; Deu. 21:22, 23) Para os homicidas não intencionais ou acidentais proveram-se cidades de refúgio para as quais podiam fugir e ali permanecer, assim ficando seguros da vingança que, de outra forma, seria tomada por um parente próximo da vítima. (Núm. 35:22-25) Naquelas cidades, trabalhavam para sustentar a si mesmos.
O adúltero ou a adúltera eram punidos com morte. (Lev. 20:10) O incesto cometido em certos graus de parentesco, também a bestialidade e o homossexualismo, resultavam na pena de morte. (Lev. 20:11-13, 16) A fornicação com uma moça noiva era uma ofensa capital para ambas as partes, a menos que a moça resistisse e gritasse pedindo socorro. (Deu. 22:23-27) Caso um homem e uma jovem não noiva cometessem fornicação, exigia-se que o homem casasse com a jovem (a menos que o pai da jovem se recusasse a concedê-la em matrimônio), e tal homem jamais podia divorciar-se dela. (Êxo. 22:16, 17; Deu. 22:28, 29) Esta última lei impedia que as jovens de Israel se tornassem meretrizes ou prostitutas. Também, as leis contra o adultério, o incesto e a fornicação tendiam a impedir que nascessem filhos ilegítimos.
Exigia-se que um ladrão pagasse o dobro (em alguns casos, ainda mais) à vítima das coisas que roubou. Caso não pudesse pagar, em sentido financeiro, ele devia ser vendido como escravo para alguém que morasse no país (preferivelmente, sua vítima) até que cumprisse sua pena mediante seu trabalho. (Êxo. 22:3b, 4, 7) Desta forma, a vítima era compensada, de maneira que não só recebia o valor dos bens roubados, mas também se lhe pagava a perda de tempo, a perda do uso dos bens e a angústia e outras inconveniências provocadas pelo roubo.
Não havia provisões para a detenção. Por conseguinte, um condenado não era uma despesa para o público. Não era lançado em companhia de outros criminosos para que, devido à frustração causada pela perda de liberdade e da dignidade humana perdida, pudesse tornar-se presa fácil das sugestões de outros colegas detentos. Não havia a degradação, a desmoralização, a suja vida carcerária, e nenhum guarda brutal para infligir castigos cruéis e incomuns. Como conseqüência, o homem que cometera um crime tinha uma oportunidade muito maior de reabilitar-se.
Por Que Nenhum Código de Lei Pode Trazer a Justiça
Ao passo que a lei dada por Deus a Israel era boa, saudável, justa e superior às leis das nações hodiernas, e ao passo que, em certa medida, era elemento dissuasório contra o crime, será que eliminou realmente o crime em Israel? Não. Significa isto que nenhum código de leis pode acabar com o crime — que a obediência ou justiça não pode ser legislada de forma a ser parte íntima das pessoas? Ou que nem a imposição leniente ou severa da lei poderá, alguma vez, trazer um mundo em que o crime não exista? Sim, significa isto. Por certo, se uma lei dada por Deus (que escreveu os básicos Dez Mandamentos com seu próprio “dedo”) não pode produzir a justiça, nenhuma lei humana poderia produzir tal resultado. (Êxo. 31:18) Então, existe alguma esperança de um mundo livre do crime?
A fim de considerar tal pergunta, vamos primeiro examinar a finalidade da lei mosaica. O apóstolo Paulo, antes de se tornar cristão, era aluno de um dos melhores professores de direito de Israel, e era zelosíssimo quanto à imposição estrita da lei. Ele escreveu aos cristãos: “Por que, então, a Lei? Ela foi acrescentada para tornar manifestas as transgressões, até que chegasse o descendente a quem se fizera a promessa.” (Gál. 3:19) A Lei, por apontar os vários erros que todos os homens cometem, tornava manifesto que todos são pecadores e não conseguem viver segundo uma lei perfeita. Como Paulo prosseguiu dizendo: “Realmente, eu não teria chegado a conhecer o pecado, se não fosse a Lei; e, por exemplo, eu não teria conhecido a cobiça, se a Lei não dissesse: ‘Não deves cobiçar.’” — Rom. 7:7; Êxo. 20:17.
Não importa como alguém vivesse — não roubando, não cometendo adultério ou homicídio, ou quaisquer violações especialmente citadas — não poderia dizer que jamais cobiçara ou desejara algo errado. Por conseguinte, sabia que era pecador. Mas a Lei lhe fazia o bem, porque lhe fazia ver que nem ele nem ninguém mais poderia viver segundo qualquer código legal. — Rom. 3:10-20.
Assim, o fato de que o pecado está em toda humanidade torna todos os humanos imperfeitos, todos naturalmente desobedientes. No entanto, alguém talvez diga: ‘Embora todos sejamos pecadores, alguns são bem acatadores da lei, assim, como pode isto significar que não se consegue abolir a anarquia?’ A pecaminosidade existente em nós, e que transmitimos a nossos descendentes, é muito pior do que imaginamos. A Bíblia, com a evidência real — uma nação que esteve sob a lei mosaica durante cerca de 15 séculos — nos diz isso. O apóstolo, falando a seus colegas cristãos, afirma: “Quando estávamos de acordo com a carne, as paixões pecaminosas, incitadas pela Lei, trabalhavam em nossos membros para que produzíssemos fruto para a morte.” (Rom. 7:5;1 Cor. 15:56) Segundo esta declaração, os vários mandamentos da Lei, que proibiam certos atos, incitavam as pessoas a fazer estas mesmíssimas coisas.
Por conseguinte, era a Lei ruim, ou é ruim termos lei hoje? De forma alguma! O apóstolo explica: “Acaso o bom se tornou morte para mim? Que isso nunca aconteça! Mas o pecado sim, para que se mostrasse como pecado, produzindo para mim a morte por intermédio daquilo que é bom; para que o pecado se tornasse muito mais pecaminoso por intermédio do mandamento. Pois sabemos que a Lei é espiritual; mas eu sou carnal, vendido sob o pecado.” (Rom. 7:13, 14) Não nos mostra isso quão entranhado está em nós o pecado? Não é evidência para nós de nossa pecaminosidade, de que somos tão contrários, e tão inclinados à desobediência, sim, à rebelião, de que, quando uma autoridade nos manda não fazer algo que será ruim para nós, isto é justamente o que nós desejamos fazer, embora, talvez, não tenhamos pensado nisso antes?
O criminólogo Jerome H. Skolnick, da Universidade da Califórnia em Berkeley, EUA, destacou esta tendência da humanidade, ao dizer: “Nem todos reverenciam a lei penal, ou não do mesmo jeito. Por sancionarmos uma lei, podemos até mesmo tornar mais popular a conduta proibida.”
Isto mostra por que os governos mundiais não podem erradicar o crime mediante a lei. Onde, então, reside a esperança?
[Foto na página 11]
A lei mosaica provava que nenhum humano imperfeito podia guardar perfeitamente um código de lei.
[Tabela na página 9]
(Para o texto formatado, veja a publicação)
PUNIÇÕES PARA CRIMES SEGUNDO A LEGISLAÇÃOa
Morte Prisão Perpétua 5 Anos de Prisão
até P. Perpétua
Homicídio (Deliberado,
Premeditado) 13 1 5
Homicídio (Não
deliberado, simples,
etc.) 3 16
Detenção 2 Anos de Prisão
até P. Perpétua
Estupro 3 16
Detenção Até Prisão 4 a 10 Anos De Multa Açoites
Morte até Morte Perpétua de Prisão a 10 Anos
Furtob 1 2 5 11
Roubo 1 1 16 1
[Nota(s) de rodapé]
a Pesquisa feita em 19 países
b Ao passo que “furto” é um termo mais simples, “roubo” refere-se a subtrair coisa alheia móvel mediante emprego ou ameaça de emprego de violência.