Aborto: O que dizem os profissionais liberais
Conceitos em choque na frente médica.
Conceitos mudados na frente jurídica.
BERNARD NATHANSON, M. D., outrora chefe da primeira e mais movimentada clínica de abortos de Nova Iorque, agora fechada, fez dramática reviravolta, conforme disse: “Fiquei convencido de que, como diretor da clínica, tinha de fato presidido a mais de 60.000 mortes.” Ele acrescentou: “É absurdo negar veementemente que a vida principie com o início da concepção!”
O Dr. Howard Diamond, do Centro Médico Beth Israel, discorda: “Se é que eu sinto algo, eu me sinto é gratificado. O aborto é muito mais importante do que a vida duma criança que não existe. . . . Um feto não é nada!”
As reações dos médicos ao fazer abortos variam amplamente. Num dos extremos há a culpa e o desespero. Os médicos admitiram beber demais e ter pesadelos em resultado de realizarem grande número de abortos, como numa linha de montagem. No outro extremo há médicos que afirmam obter satisfação com tais operações, porque acham que salvam a vida das mulheres, tanto emocional como fisicamente.
Alguns médicos têm sentimentos confusos. O Dr. William Rashbaum, do Centro Médico Beth Israel, outrora tinha pesadelos com um diminuto feto que resistia ao aborto por se agarrar às paredes uterinas. Ele aprendeu a viver com isso, não mais sente tal fantasia, mas disse: “Eu sou uma pessoa. Tenho direito de ter meus sentimentos. E meus sentimentos são: quem deu a mim ou a qualquer pessoa o direito de acabar com a gravidez? Tenho direito de ter tal sentimento, mas também não tenho direito algum de transmiti-lo à paciente que precisa desesperadamente desse aborto. Não sou pago pelos meus sentimentos, sou pago pela minha capacidade. . . . Comecei a realizar abortos em grande número por ocasião do meu divórcio, quando precisava de dinheiro. Mas creio também no direito de a mulher controlar seu destino biológico.”
John Szenes, M. D., crê no direito da mulher ao aborto e essa é sua consideração primária. No entanto, ele deveras admite que o aborto com solução salina exige certa adaptação: “De súbito, nota-se que, por ocasião da infusão da solução salina, há muita atividade no útero. Não são as correntes de fluidos. É obviamente o feto que se sente angustiado por engolir a solução salina concentrada e dá violentos chutes, e esse é, para os fins tencionados, o trauma da morte.” Daí, acrescenta: “Assim posso imaginar, se começasse a acabar logo com os [bebês] de 24 semanas, eu ficaria num conflito muito maior na minha própria mente quanto a se isto equivale a homicídio.”
No Hospital Beth Israel, em Denver, Colorado, EUA, um médico praticou um aborto por injetar hormônios indutores do parto, a fim de induzir um parto prematuro. Horas depois, o bebê nasceu vivo, chorou, e, algum tempo depois, morreu. O médico não prescreveu nenhuma medida para manter a vida do bebê. As enfermeiras ficaram transtornadas, uma delas demitiu-se. A respeito duma situação similar, certo obstetra de Denver disse: “Tentar salvar o feto quando se realiza um aborto é como mandar uma ambulância junto com um pelotão de fuzilamento. O inteiro objetivo dum aborto — tanto por parte da mulher como do médico — é certificar-se de que o feto não sobreviva.”
Muitas enfermeiras tiveram experiências traumáticas, em especial com abortos feitos com soluções salinas. Certo pesquisador relatou o testemunho de uma enfermeira-chefe duma enfermaria ginecológica em que se realizara grande número de tais abortos. “Ela relatou minuciosamente muitas situações horripilantes”, disse ele, “que incluíam bebês que nasceram vivos, para os quais não tinham quaisquer dependências no hospital. Ela testemunhou pessoalmente um médico que por acaso estava presente quando nasceu um bebê vivo, e que, subseqüentemente, afogou o bebê num balde de formalina”. Outra notícia fala de bebês abortados com oito meses, e afirma que os bebês abortados, viáveis com seis meses, “são mortos por médicos com injeções, ou que os sufocam em sacos de vinil”. Os bebês são viáveis, mas são mortos.
Faz-se amiúde a afirmação de que a mulher grávida deve ter o controle sobre seu próprio corpo, mas o feto não é seu corpo. Não é acessório, nem é uma parte, tal como o apêndice ou a vesícula, cuja remoção tem sido assemelhada à remoção do feto do corpo da mãe. O Dr. A. W. Liley, mundialmente renomado professor de pesquisas sobre fisiologia fetal, disse: “Biologicamente, em nenhum estágio podemos subscrever o conceito de que o feto seja simples acessório da mãe. Geneticamente, a mãe e o bebê são indivíduos separados desde a concepção.” Ele continua fazendo uma descrição das atividades do feto, como se segue:
“Sabemos que ele se move com deleitosa e fácil graça, em seu mundo flutuante, que o conforto fetal determina a posição fetal. Ele responde à dor e ao toque, e ao frio, e ao som, e à luz. Ele bebe seu líquido amniótico, mais se for artificialmente adocicado, menos se tiver um sabor desagradável. Tem soluços e chupa seu polegar. Acorda e dorme. Fica enfadado com os sinais repetitivos, mas pode-se-lhe ensinar a ficar alerta por um primeiro sinal, aguardando um segundo, diferente. E, por fim, ele determina o dia de seu nascimento, pois, inquestionavelmente, o início do trabalho de parto é uma decisão unilateral do feto. . . . Este é também o feto cuja existência e identidade precisa ser tão duramente ignorada ou energicamente negada pelos defensores do aborto.”
Depois de recapitular tais capacidades surpreendentes do feto no útero, o Dr. Liley afirma: “A gente imaginaria que tal conhecimento trouxesse novo respeito pelo nascituro. Ao invés, alguns estão agora determinados a destruí-lo a todo custo — justamente quando conseguiu certa identidade física e emocional.” Por que o movimento a favor do aborto ganhou tal ímpeto, apesar da óbvia natureza humana do bebê? A resposta do Dr. Liley é: “O nascituro é pequeno, nu, não tem nome nem voz. É sua condição indefesa que o torna uma vítima tão conveniente. Ele não atingiu a idade socialmente significativa, e não pode responder por si mesmo aos golpes.”
Muitos médicos se recusam a fazer abortos. Certo médico disse: “Se existem alguns médicos que parecem fazê-los mais, é porque alguns de nós ainda lutamos com nosso (juramento) hipocrático.” A respeito do aborto, o juramento declara: “Não administrarei veneno a quem quer que mo peça, nem tomarei a iniciativa de sugerir seu uso; da mesma forma, não darei a mulher alguma pessário abortivo.”
Mudanças dramáticas ocorreram, na frente jurídica, sobre os abortos. A lei comum inglesa considerava o aborto um crime — um crime menor, na primeira metade da gravidez, porque o bebê ainda não se mexera, por isso, não era considerado vivo. Mas, uma vez que a mãe “sentia a vida” na segunda metade, o bebê estava vivo e o aborto depois disso era um delito grave, um homicídio. Tais leis eram aplicadas por todos os Estados Unidos em seus primórdios, até depois da Guerra Civil.
A concepção, a união do espermatozóide e do óvulo, foi descrita com exatidão, pela primeira vez, por um cientista alemão, em 1827. Depois disso, avaliava-se que a vida começava com a concepção, ao invés de com a “animação” como antes se cria. Após a Guerra Civil, a nova Associação Médica Americana (AMA) mandou seus cientistas testificar perante comitês e legislativos estaduais, informando-os de que a vida começava por ocasião da fecundação do óvulo. Em resposta a estas novas informações, cada estado da união americana durante a década de 1870 e o início da década de 1880, promulgou novas leis que tornavam o aborto um crime grave desde o tempo da concepção. Testemunho da AMA: “Estamos lidando com nada menos do que a vida humana.”
Os tempos mudaram. Estas chamadas “leis arcaicas contra o aborto, do século 19”, foram varridas dos códigos legais nos Estados Unidos. Em 1967, o estado do Colorado decretou uma lei permissiva sobre abortos. Nos quatro anos seguintes, 15 outros estados o seguiram. Nos três anos posteriores, 33 estados revogaram as leis permissivas. Mas a luta das forças a favor da vida foi vencida com a decisão do Supremo Tribunal dos EUA, em 1973, de permitir o aborto a pedido durante os primeiros três meses de gravidez, durante os seguintes três meses, com certas restrições, a bem dos cuidados da mãe, e a qualquer tempo antes do nascimento, a bem da saúde da mãe.
Saúde? O voto do Tribunal, em Doe v. Bolton a definiu: “todos os fatores, físicos, emocionais, psicológicos, familiares, e a idade da mulher, relevantes ao bem-estar da paciente”. Outro dos processos perante o Tribunal, Roe v. Wade, ampliou tal definição: “A maternidade ou descendentes adicionais podem impor à mulher uma vida e um futuro angustiantes. O dano psicológico pode ser eminente, a saúde mental e física poderá ser sobrecarregada com os cuidados da criança. Quando existe angústia para todos os envolvidos, associada ao filho indesejado, e quando existe um problema de trazer um filho a uma família que já é incapaz, psicologicamente ou de outra forma, de cuidar dele.”
Um voto concordante adicionou a tais motivos de “saúde” os desconfortos da gravidez, a dor, a perda de renda, o abandono de planos educacionais, a desistência duma carreira. Em suma, qualquer motivo que a mãe possa apresentar poderia pôr termo à gravidez em qualquer época, antes do nascimento.
Este modo de pensar modificado é ilustrado pela Sociedade Internacional de Paternidade Planejada. Fundada por Margaret Sanger, que se opõe fortemente ao aborto, visava promover o uso de anticoncepcionais e, desta forma, impedir a necessidade de abortos. Em 1964, a Sociedade de Paternidade Planejada declarou: “Um aborto mata a vida dum bebê depois de ela ter começado. É perigoso para sua vida e sua saúde. Poderá deixá-la estéril, de modo que, quando desejar ter um filho, não poderá tê-lo. O controle de natalidade simplesmente adia o início da vida.”
Numa dramática reviravolta, atualmente a Sociedade de Paternidade Planejada promove o aborto como meio de controlar a população. Também patrocinou um processo que resultou no voto do Supremo Tribunal (dos EUA) de permitir que uma menor abortasse sem o consentimento dos pais. Sua anterior declaração: “Um aborto mata a vida dum bebê,” não mais aparece em suas publicações. No entanto, tal verdade deveras aparece num editorial da California Medical Journal (Revista Médica da Califórnia) de setembro de 1970:
“A reverência para com toda e qualquer vida humana tem sido a pedra angular na medicina ocidental, e é a ética que tem feito com que os médicos tentem preservar, proteger, reparar, prolongar e ressaltar toda vida humana. Visto que a velha ética não foi completamente substituída, tem sido necessário separar a idéia do aborto da idéia de matança, que continua a ser socialmente odiosa. O resultado tem sido o curioso ato de evitar o fato científico, que todo mundo sabe, de que a vida humana começa na concepção, e é contínua, quer intra ou extra-uterina, até a morte.”
Outro problema que o aborto devia supostamente minorar é o dos filhos espancados. A teoria era que os filhos não desejados sofriam maus tratos, e que impedir seu nascimento acabaria com esses maus tratos. Os fatos refutam tal teoria. O espancamento de crianças aumentou grandemente, conforme revela a seguinte notícia: “Leis mais frouxas sobre aborto não resultam em menos crianças espancadas — um estudo de cinco anos do Dr. Edward Lenoski, professor de pediatria da Universidade da Califórnia do Sul, verificou que, depois da sanção do ‘aborto a pedido’, o infanticídio e o espancamento cruel de crianças aumentaram três vezes mais — um resultado lógico do conceito de que ‘a vida não tem valor’.” Ao invés de remediar os espancamentos de crianças, o aborto adicionou a isto o espancamento de milhões de bebês no útero.
A ginástica verbal dos tribunais, em suas decisões sobre abortos, faz com que eles falhem redondamente em certos julgamentos criminais. Dois pistoleiros atiraram contra um carro que transportava uma senhora grávida. Uma bala matou o feto. A senhora não foi ferida mortalmente, mas tais homens receberam sentenças de prisão perpétua pela morte do feto. Em outro processo, Winfield Anderson baleou uma senhora grávida de dois filhos. Por cesárea, os gêmeos foram removidos. Um deles, atingido por uma bala, morreu depois de três horas e meia; o outro morreu em questão de 15 horas. A mãe sobreviveu. O advogado de defesa disse que os fetos “não eram pessoas”, mas o Juiz Wingate Jr. decidiu que os fetos feridos por um golpe contra a mãe eram, se mais tarde morreram, vítimas de homicídio. O júri condenou Anderson por duplo homicídio.
Cria-se um paradoxo. Caso a mãe ordene a morte de seu feto viável, isto é humanitário. Se o feto é morto durante um crime, é homicídio. Se a mãe acaba com a vida de seu bebê alguns dias antes do seu nascimento, porque se sente angustiada de que ele lhe será uma carga, isso é legal. Se ela o fizer um dia depois de seu nascimento porque ele é uma carga, isso é homicídio.
Como é que Jeová Deus considera tudo isso? Êxodo 21:22, 23, declara: “Caso homens briguem entre si, e eles realmente firam uma mulher grávida e deveras saiam os filhos dela, mas não haja acidente fatal, sem falta se lhe deve impor uma indenização . . . Mas se acontecer um acidente fatal, então terás de dar alma por alma [vida].” O hebraico original não limita os danos à mãe, mas inclui também o bebê, conforme revelam cuidadosos estudos lingüísticos.a
Outros códigos antigos assumem o mesmo conceito. As leis que protegem o nascituro já existiam séculos antes de Cristo. O código de Hamurabi proibia, como também os códigos antigos dos sumérios, dos assírios, dos hititas e dos persas, que se golpeasse uma mulher a ponto de causar a morte de seu filho por nascer. Tais leis eram punitivas e também envolviam a compensação.
De modo atemorizante, formam-se os filhos no útero, e eles são “uma herança da parte de Jeová”. Quanto à nossa utilização de tal herança, “cada um de nós prestará contas de si mesmo a Deus”. — Sal. 127:3; Rom. 14:12.
[Nota(s) de rodapé]
a Para ter uma consideração pormenorizada deste texto, queira ver a revista Sentinela de 1.º de fevereiro de 1978, páginas 31, 32.
[Destaque na página 13]
Caso a mãe ponha fim à vida de seu bebê alguns dias antes do nascimento dele, isso é legal. Se o fizer um dia depois de seu nascimento é homicídio.
[Destaque na página 14]
É sua condição indefesa que o torna uma vítima tão conveniente.
[Destaque na página 15]
“Não darei a mulher alguma pessário abortivo.” — Juramento Hipocrático.