MAGISTRADOS, I
Sob o governo de Babilônia, os magistrados policiais eram autoridades civis dos distritos jurisdicionais ou províncias que eram conhecedores da lei e que exerciam limitada autoridade judicial. Achavam-se entre as autoridades reunidas para curvar-se perante a imagem de ouro de Nabucodonosor. — Dan. 3:2, 3.
Nas colônias romanas, a administração governamental achava-se nas mãos dos magistrados civis, geralmente conhecidos em latim como duumviri (duúnviros). A junta de magistrados podia ser composta de três, de quatro, geralmente de cinco, ou até mesmo de dez ou doze magistrados. Estes tinham o dever de manter a ordem, de administrar as finanças, de ouvir em audiência e julgar os violadores da lei e de ordenar a execução da pena. Às vezes, os nomes e títulos deles aparecem em moedas cunhadas por uma cidade. Os lictores (esbirros, NM) eram designados a eles, para cumprirem suas ordens. — Veja ESBIRRO (LICTOR).
Os magistrados civis da colônia romana de Filipos (Atos 16:12), sem qualquer julgamento, colocaram Paulo e Silas no tronco. No dia seguinte, ouvindo dizer que eles eram cidadãos romanos, os magistrados enviaram esbirros para os soltarem. Mas Paulo, a fim de vindicar pública e legalmente as boas novas que pregava, exigiu que os magistrados viessem pessoalmente soltá-los. Os magistrados, receando dificuldades com Roma, por causa de terem flagelado cidadãos romanos, suplicaram a Paulo e Silas e os libertaram. — Atos 16:19-39.