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CominhoAjuda ao Entendimento da Bíblia
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menores que as do cominho, são acres, bem como aromáticas, sendo usadas nos alimentos como um tempero um tanto apimentado. Eram o tempero favorito dos antigos gregos e romanos.
Sob a Lei mosaica, os israelitas deviam pagar o dízimo ou a décima parte “de todos os produtos da tua semente”, o que pareceria incluir tudo que era cultivado. (Deut. 14:22; Lev. 27:30) Nos dias de Jesus, os fariseus eram escrupulosos em pagar o décimo desses pequenos produtos, tais como a hortelã, o endro e o cominho (todos itens negociáveis no mercado), mas eram culpados de relegar suas obrigações mais sérias. (Mat. 23:23; compare com Lucas 11:42.) É interessante notar que os antigos gregos usavam a palavra kyminoprístes (literalmente, “partidor do cominho”) para significar um “sovina”.
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CompassoAjuda ao Entendimento da Bíblia
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COMPASSO
Instrumento usado por um carpinteiro ou por outro artífice para marcar ou inscrever um círculo ou um arco sobre madeira ou outro material. A Bíblia menciona o idólatra escultor de madeira que utiliza o cordel de medir, giz vermelho e uma raspadeira para moldar um ídolo. E, ‘continua a demarcá-lo com o compasso’, evidentemente para assegurar-se de que seja bem proporcionado. — Isa. 44:13.
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Compensação (Remuneração)Ajuda ao Entendimento da Bíblia
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COMPENSAÇÃO (REMUNERAÇÃO)
Sob a Lei dada a Israel mediante Moisés, exigia-se a compensação quando houvesse perdas ou danos em qualquer campo das relações humanas. Havia também compensação ou remuneração obrigatória do trabalho feito, ou dos serviços prestados. Trabalhadores contratados, seja israelitas seja residentes forasteiros, ou outros, deveriam receber seus salários no mesmo dia. — Lev. 19:13; Deut. 24:14, 15.
DANOS CAUSADOS A PESSOAS
Alguém que ferisse outrem numa contenda, por tê-lo golpeado, tinha de compensá-lo pelo tempo de trabalho perdido, até que tal pessoa ficasse completamente curada. — Êxo. 21:18, 19.
Se, no decorrer duma briga entre homens, uma gestante fosse ferida, ou o(s) filho(s) dela ‘saísse (m)’, mas não ocorresse nenhum acidente fatal, o dono da mulher imporia multas ao homem culpado. (No caso de o marido fazer exigências exorbitantes, os juízes fixariam a soma a ser paga.) — Êxo. 21:22.
Caso um touro tivesse o hábito de escornar e seu dono tivesse sido avisado disso, mas não mantivesse tal animal sob guarda, então, caso escornasse fatalmente um escravo, o amo do escravo deveria receber uma compensação de 30 siclos do dono do touro. Isto se aplicava aos escravos estrangeiros, e não aos hebreus, de acordo com comentaristas judeus. Se o touro escornasse letalmente um homem livre, o dono devia morrer. No entanto, se, aos olhos dos juízes, as circunstâncias ou outros fatores permitissem uma penalidade mais leniente podiam impor-lhe um resgate. Nesse caso, o dono do touro escornador tinha de pagar qualquer soma que os juízes lhe impusessem. Além disso, o dono já sofrerá a perda do touro que fora apedrejado até morrer. Sua carne não podia ser comida. (Êxo. 21:28-32) Tal lei também se aplicava, evidentemente, no caso de outros animais capazes de infligir ferimentos mortais.
Caso um homem seduzisse uma virgem não noiva, tinha de tomá-la como esposa; ou, se o pai dela se recusasse terminantemente a dá-la ele tinha de pagar ao pai dela o preço da compra das virgens (50 siclos), o preço usual duma noiva, uma vez que o valor reduzido dela como noiva teria então de ser compensado — Êxo. 22:16, 17; Deut. 22:28, 29.
CALÚNIA
Um homem que acusasse falsamente a esposa de pretender enganosamente ser virgem por ocasião do seu casamento teria de pagar ao pai dela o dobro do preço das virgens (2 x 50 siclos) por causar má reputação a uma virgem de Israel. — Deut. 22:13-19.
No caso do homem que acusasse falsamente a esposa de infidelidade, também estava envolvida uma forma de compensação. Caso a acusação fosse verídica, ela teria de sofrer o desgaste de seus órgãos reprodutivos, perdendo o privilégio de ter filhos, ao passo que, quando se comprovava a inocência dela, seu marido tinha de deixá-la grávida. Assim ela podia ser abençoada com um filho. — Núm. 5:11-15, 22, 28.
ROUBO
A Lei era um fator dissuasório contra o roubo. A respeito dum ladrão, rezava: “Sem falta deve dar uma compensação. Se não tiver nada, então terá de ser vendido pelas coisas que furtou. Se aquilo que foi furtado for indubitavelmente achado vivo na sua mão, desde o touro até o jumento e o ovídeo, deve dar dupla compensação.” Isto incluía o dinheiro ou outros artigos, bem como animais. Caso o ladrão tivesse matado o animal roubado ou o tivesse vendido, então teria de dar uma compensação maior, a saber, cinco animais da manada por um touro, e quatro animais da grei por uma ovelha. (Êxo. 22:1, 3, 4, 7) Esta lei resultava na proteção e na compensação da vítima, e fazia com que o ladrão trabalhasse para pagar pelo seu crime, ao invés de ficar sentado numa cela como um peso morto para a comunidade, a vítima não recebendo nenhuma compensação por sua perda.
FERIMENTOS, E DANOS À PROPRIEDADE
Um homem que matasse o animal de outro homem tinha de pagá-lo. (Lev. 24:18, 21) Quando um animal matava outro, vendia-se o animal vivo e o preço deste, bem como o do animal morto, era dividido irmanamente entre
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