A liberdade de adoração
1. (a) O que disse Jesus a respeito de seus discípulos em relação com este mundo? (b) O que significa para os cristãos não serem eles parte deste mundo?
JESUS CRISTO disse que não só o seu reino não era parte deste mundo, mas também que seus discípulos não eram parte dele, tampouco. Em oração final junto com seus apóstolos, afirmou Jesus a Deus: “Tenho-lhes dado a tua palavra, mas o mundo os tem odiado, porque não fazem parte do mundo, assim como eu não faço parte do mundo.” (João 17:14, 16) Jesus dissera previamente a seus discípulos: “Se vós fizésseis parte do mundo, o mundo estaria afeiçoado ao que é seu. Agora, porque não fazeis parte do mundo, mas eu vos escolhi do mundo, por esta razão o mundo vos odeia.” (João 15:19) Não serem os discípulos verdadeiros de Jesus parte deste mundo significa mais do que eles se manterem neutros de forma absoluta para com as contendas, as controvérsias e os conflitos das nações deste mundo. Significa que são livres e independentes deste mundo, por isso, não estão em escravidão a ele. A adoração pura de Deus, que alcançaram por meio da verdade, concede-lhes liberdade deste mundo opressivo e corrupto.
2. Será que tal liberdade cristã significa liberdade da sujeição às autoridades superiores, e até que ponto vai este assunto?
2 Tenha presente, contudo, um ponto: Usufruírem esta liberdade por causa da verdade e da adoração verdadeira de Deus não significa que estão livres de prestar qualquer sujeição às “autoridades superiores” políticas deste mundo. Não! Jesus disse: “Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.” (Mat. 22:21, Al) E o apóstolo Paulo disse, em Romanos 13:1-5: “Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores, pois não há autoridade exceto por Deus; as autoridades existentes acham-se colocadas por Deus nas suas posições relativas. . . . Há, portanto, uma razão compulsiva para que estejais em sujeição, não somente por causa deste furor, mas também por causa da vossa consciência.” A sujeição cristã às autoridades superiores pode ser assim apenas uma sujeição relativa. A sujeição às autoridades superiores não pode ir ao ponto de violar a consciência cristã e violar a verdade de Deus conforme encontrada na Bíblia Sagrada.
3. (a) Será que a liberdade para com este mundo significa também ficarem os cristãos livres de perseguição? (b) Quando se negou aos cristãos a liberdade de adoração no Império Romano?
3 Similarmente, não serem os verdadeiros cristãos parte deste mundo e terem sido libertos dele não quer dizer que gozem de liberdade de adoração neste mundo. Por causa da oposição religiosa judaica, Jesus Cristo foi morto pelo Governador romano Pôncio Pilatos, mas sob a falsa acusação de sedição. O apóstolo Paulo também foi acusado de sedição e foi encarcerado. Tais acusações sendo políticas, nos casos de Jesus e de Paulo, o governo romano não agiu contra eles por causa de sua religião. Assim, não lhes foi negada a liberdade de religião e de adoração. Na ocasião em que o Cristianismo foi estabelecido, nos anos 29 a 33 E. C., havia liberdade de adoração no Império Romano. Somente depois de Roma ser incendiada pelo grande incêndio do ano 64 E. C. é que a liberdade de adoração foi negada aos cristãos. Os fiéis cristãos se recusaram a transigir e a adorar o Estado romano ou ao Imperador romano.
4, 5. (a) Em países em que havia uma religião estatal, como as autoridades consideravam a recusa de realizar os ritos religiosos? (b) Também, como era considerado o direito de ensinar outras doutrinas, e por que os dominadores e o clero temiam a discordância religiosa?
4 Diz The Encyclopedia Americana (A Enciclopédia Americana), Volume 17 da edição de 1929, página 346, sob o cabeçalho “LIBERDADE, Religiosa”:
5 “É só a pouco mais de um século que o poder governamental reconheceu finalmente que a religião é uma questão puramente pessoal e não uma questão de estado. Até mesmo na época atual, isto não é reconhecido em todos os países. Desde tempo imemorial o estado tem estabelecido como que por lei a sua religião, a idéia sendo de que a segurança e o bem-estar do estado dependia do desempenho correto da religião estatal. Protestar e recusar realizar estes ritos religiosos era tornar-se um elemento desordeiro e possivelmente revolucionário dentro do estado. Assim, se considerava a questão, as pessoas em controle do governo insistindo que a ordem e a segurança públicas exigiam que todos adorassem segundo a religião estabelecida e de nenhuma outra maneira e, em oposição a estes, um número crescente de pessoas exigia, como direito divino, a liberdade de adorarem segundo os ditames de suas próprias consciências. Algo mais do que isso está envolvido — e esta constitui a parte mais séria da dificuldade; o direito de a pessoa não só de adorar, mas também ensinar, propagar as doutrinas que acredita verdadeiras, de modo que outros possam ser levados a adorar de seu modo. Isto, sob o antigo sistema da religião estatal, significava claramente nada menos do que o direito de formar um partido dentro do estado em desacordo com a religião estatal e o governo estatal. . . . Assim, os dominadores políticos temiam as possibilidades revolucionárias da discordância política; e as autoridades eclesiásticas temiam que a liberdade de ensinar doutrinas heréticas conduzisse as almas dos homens à perdição.”
6. Contra quem adota Portugal tal atitude, e, num caso recente, o que fez a sua policia a tais pessoas?
6 Nessas palavras, The Encyclopedia Americana descreveu a própria atitude adotada para com as testemunhas cristãs de Jeová até mesmo neste ano de 1967, pela unitária e corporativa República de Portugal. O que Portugal tem feito às testemunhas de Jeová em seu país e em Angola é de conhecimento público através do mundo. E assim nos sentimos livres de comentar aqui publicamente a respeito da conduta de Portugal neste particular, assim como outros já o fizeram. A polícia portuguesa, em um dos casos recentes, prendeu e levou a julgamento quarenta e nove testemunhas de Jeová naturais do país. Tiveram de enfrentar a acusação feita pelo Magistrado do Ministério Público. A liberdade sob fiança que lhes foi concedida até seu julgamento e sentença, foi estabelecida em milhares de escudos portugueses por pessoa. Ao ouvir agora a acusação levantada contra elas, recorde o artigo da Americana que acabamos de ler sobre a liberdade religiosa. Eis o que diz a acusação:
7-12. Que acusações lançou o Magistrado do Ministério Público português contra as presas testemunhas de Jeová?
7 “Pronuncio todos os argüidos como autores materiais do crime contra a segurança interna do Estado, de instigação à desobediência coletiva, previsto e punido no Artigo 174 do Código Penal, com a punição adicional delineada no Artigo 175 do mesmo Código, visto que os trâmites judiciais concordemente mostram o seguinte:
8 “Os argüidos são ‘membros’ da seita chamada ‘Testemunhas de Jeová’, dirigida pela Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, cuja sede está em Nova Iorque, e à qual obedecem até mesmo nos mínimos pormenores.
9 “Elas desenvolvem internacionalmente várias atividades que expressamente pregam a desobediência coletiva às leis nacionais da ordem pública e às ordens legítimas das autoridades; a Pátria, todos os poderes constituídos e principalmente o Exército são, além disso, religiões falsas, as maiores criações do reino de Satanás que compete destruir; consideram-se embaixadores do Reino Teocrático e, como tais, afirmam que não devem obedecer aos regulamentos das autoridades, participar em eleições ou colaborar na administração pública.
10 “A saudação à Bandeira Nacional é um ato de idolatria e o soldado que luta pela Pátria é um inimigo de Deus, porque luta por Satanás.
11 “Constituem um movimento político, vindo de países diversos para fins de desobediência, agitação e subversão das massas populares e, designadamente dos mancebos em idade popular.
12 “A Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados [dos EUA] proíbe todos os seguidores da seita religiosa Testemunhas de Jeová de prestar o serviço militar. . . .”
CASOS QUE REFUTAM A ACUSAÇÃO
13. (a) Por que tais acusadores portugueses, se retornassem aos primeiros séculos, teriam perseguido o Cristianismo? (b) O que, na acusação portuguesa, seria ilegal a Sociedade Torre de Vigia (dos EUA) fazer?
13 Em face de tal acusação, não é exagero dizer que se os acusadores portugueses das testemunhas de Jeová retornassem aos primeiros séculos da verdadeira igreja cristã, estariam entre os perseguidores do Cristianismo apostólico. Por que isso se dá? Porque as histórias seculares daqueles tempos relatam meridianamente que os cristãos martirizados do primeiro e do segundo séculos foram proscritos, levados a agir às ocultas nas catacumbas, aprisionados e executados com torturas cruéis sob as mesmas acusações que as autoridades portuguesas lançam contra as hodiernas testemunhas de Jeová. As acusações portuguesas contra elas não são nada novo, como mostra a história autêntica e válida. E, quanto aos acusados, a Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados dos EUA, que foi fundada pelo Pastor Charles Taze Russell sob as leis do Estado de Pensilvânia em 1884, ela estaria fazendo algo ilegal nos Estados Unidos da América, onde foi fundada, se interferisse nas operações militares e de defesa do governo doméstico nacional, e se as obstruísse, não se dizendo nada de ela incentivar tais táticas da parte das testemunhas de Jeová em países estrangeiros como Portugal.
14, 15. (a) Como foi tratado pelo governo em 1918 o então presidente e outros representantes da Sociedade Torre de Vigia? (b) O que disse a Americana sobre este caso e a questão religiosa?
14 O Pastor Russell, o primeiro presidente da Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados dos EUA, morreu em 31 de outubro de 1916. No ano seguinte, os Estados Unidos da América se envolveram na Primeira Guerra Mundial. Então, o presidente que assumiu o cargo e outros diretores e representantes proeminentes da Sociedade Torre de Vigia foram acusados em 1918 de interferirem nas atividades de guerra e de serem ameaça à segurança nacional. Foram encarcerados na penitenciária federal sem o benefício de recurso ou sem lhes ser concedida a liberdade sob fiança. O artigo acima mencionado de The Encyclopedia Americana (página 349) diz quanto a este caso famoso:
15 “A prática de perseguir pessoas por discordância e heresia gradualmente caiu de moda. Com freqüência cada vez maior, os tribunais decidiram que não era dever da lei proibir uma pessoa de exercer sua fé religiosa conquanto, como o disse Blackstone, não ‘ameaçasse destruir ou perturbar o estado’. No famoso julgamento (1918) dos seguidores do Pastor Russell, o tribunal deixou claro que a liberdade religiosa jamais poderia ser concedida ao ponto de conferir o direito de se cometer um crime.”
16. (a) O que deixou de relatar a respeito destes oito representantes acusados da Sociedade Torre de Vigia o artigo da Americana? (b) Se o presidente, Juiz Rutherford, tivesse sido réu de grave delito, o que jamais teria permitido o Supremo Tribunal dos EUA?
16 Este artigo da Americana deixa de relatar que estes associados encarcerados do Pastor Russell ficaram detidos durante nove meses e foram então libertos sob fiança em março de 1919, depois de ser julgado procedente um recurso de seu caso. No ano seguinte (1920) todos os oito ficaram livres de todas as falsas acusações sob as quais haviam sido levados à prisão. Provou-se legalmente que não eram delinqüentes, não eram criminosos que ameaçavam a paz, a segurança e a boa ordem do Estado.a E, no ano de 1940, o presidente da Sociedade Torre de Vigia, que já estivera uma vez preso, conhecido como Juiz Rutherford, que era membro da Ordem dos Advogados do Estado de Nova Iorque, pôde advogar perante o Supremo Tribunal dos Estados Unidos, em Washington, D. C., em 25 de abril de 1940. Tal coisa jamais seria permitida pelo Supremo Tribunal se o Juiz Rutherford fosse réu de grave delito.
17, 18. (a) Naquela ocasião, o que permitiu o Supremo Tribunal ao Juiz Rutherford e a seu associado? (b) Ao término do seu argumento oral, o que disse ele ao Tribunal a respeito da consciência e de serem testemunhas de Jeová?
17 O Tribunal até mesmo permitiu a ele e ao Professor Gardner da Universidade de Harvard uma extensão de tempo, para argumentar durante uma hora e meia em favor do famoso caso da Saudação à Bandeira, que envolvia o jovem filho e a filha de uma família de Pensilvânia que se recusaram a saudar a bandeira estadunidense na escola pública. No fim de seu argumento oral perante o Supremo Tribunal, disse o Juiz Rutherford:
18 “Este é um assunto que é sagrado a todo estadunidense que ama a Deus e à sua Palavra. Os membros deste Tribunal respeitam a Jeová Deus e presumo que estão desejosos de servir a Ele, porque de nenhuma outra forma pode alguém obter a vida. A Comunidade de Pensilvânia não pode conceder a vida a ninguém. Os Estados Unidos da América não podem conceder a vida. a ninguém, porque Jeová Deus é a fonte da vida. ‘A salvação pertence a Jeová.’ Os réus neste caso confiam conscienciosamente na Bíblia. Sua consciência não há de ser controlada nem deve sofrer a interferência de qualquer poder humano, conforme declarado pela Comunidade de Pensilvânia em sua própria Constituição. Por conseguinte, a decisão do tribunal de primeira instância e do Tribunal de Apelação deve ser confirmada e assim fazer que os membros deste Tribunal sejam testemunhas do nome, da majestade, e da supremacia do ‘Altíssimo, a quem só pertence o nome de Jeová’.”b
19. Como foi que o Supremo Tribunal resolveu este caso de saudação à bandeira em 1940 e daí em 1943?
19 No ano de 1940, em meio à guerra, o Supremo Tribunal apresentou uma decisão adversa por um voto de oito contra um. Mas, diversos anos depois, o Tribunal reconsiderou sua decisão e, no Dia da Bandeira nacional, 14 de junho de 1943, o Tribunal reverteu a si mesmo. Fez uma decisão que reconhecia a consciência cristã até mesmo quando considerava a saudação da bandeira de qualquer país como sendo ato de idolatria e, assim, violação da Lei Suprema de Deus. — 1 João 5:21; Êxo. 20:1-5.c
A LEI DE DEUS EXIGE OBEDIÊNCIA PRIMÁRIA
20, 21. (a) Que conselho oferece o Salmo 2:10, 11 aos reis e aos juízes, para que o sigam atualmente? (b) Por que as Testemunhas não precisam que a Sociedade Torre de Vigia lhes diga o que fazer neste sentido, e o exemplo de que apóstolo seguem?
20 No Segundo Salmo, versos dez e onze, lemos: “Agora, ó reis, compreendei isto. Instruí-vos, ó juízes da terra. Servi ao Senhor [Jeová] com respeito e nele exultai; prestai-lhe homenagem com tremor.” — CBC.
21 Tal Segundo Salmo está sendo cumprido em nossos dias, desde 1914. Assim, já é tempo de os reis, presidentes, ditadores, governantes e juízes da terra reconhecerem que a Lei do Deus Altíssimo é suprema, e que os seguidores de seu Filho, Jesus Cristo, têm de reconhecer a Lei de Deus como suprema e obedecer a ela quando houver um conflito entre a Lei de Deus e as leis dos homens. As testemunhas cristãs de Jeová em Portugal e em toda a parte não precisam que a Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados (dos EUA) lhes diga isto; já o leram elas próprias na Bíblia em português e em exemplares da Bíblia em todas as outras línguas em que é publicada. E não precisam que nenhum sacerdote da cristandade a interprete para elas. O apóstolo Pedro, que a Igreja Católica Romana afirma ser seu primeiro papa, foi quem disse ao Supremo Tribunal em Jerusalém: “Temos de obedecer a Deus como governante antes que aos homens.” (Atos 5:29) E, neste sentido, as testemunhas de Jeová em toda a parte seguem o exemplo de Pedro.
22, 23. (a) O que diz a Britannica a respeito do jurista inglês acima mencionado, Blackstone? (b) O que disse Blackstone a respeito a “lei da natureza . . . ditada pelo próprio Deus” e as leis humanas?
22 Na anterior citação da Americana, ela menciona o eminente jurista inglês, Sir William Blackstone, dos anos 1729-1780. Num artigo sobre Blackstone, The Encyclopedia Britannica (décima primeira edição), Volume 4, página 26, afirma: “Ele considerava a lei da gravitação, a lei da natureza, e a lei da Inglaterra, como exemplos diferentes do mesmo princípio — como regras de ação ou conduta impostas por um poder superior a seus súditos.” Daí, a Britannica cita esta declaração dos Commentaries on the Laws of England (Comentários Sobre as Leis da Inglaterra) de Blackstone, no parágrafo nove de sua introdução:
23 “Esta lei da natureza, sendo coeva com a humanidade, e ditada pelo próprio Deus, é, naturalmente, superior em obrigatoriedade a qualquer outra. É válida em todo o globo, em todos os países, em todas as épocas: não há leis humanas que sejam de qualquer validez se forem contrárias a esta; e as que forem válidas derivam toda a sua força e toda a sua autoridade, indireta ou diretamente, deste original.”d
24. (a) Em vista disso, o que diremos a respeito da lei escrita de Deus? (b) Que ordem para os dias atuais cumprem as testemunhas de Jeová, e por que não se pode chamar a execução dela de sediciosa?
24 Se o que Blackstone afirma é verdadeiro com respeito à lei de Deus na “natureza” ou na criação física, onde a lei de Deus não se acha escrita de forma a ser lida, quanto mais verdadeiro isso é a respeito da lei suprema de Deus assentada por escrito em seu inspirado Livro de liberdade, A Bíblia Sagrada! As batizadas testemunhas de Jeová são dedicadas sem reservas a ele, a andar nas pisadas de seu Filho, Jesus Cristo, imitando-o e cumprindo seus mandamentos. Isto inclui a ordem profética que Jesus deu em sua profecia sobre a “terminação do sistema de coisas”, dizendo: “Estas boas novas do reino serão pregadas em toda a terra habitada, em testemunho a todas as nações; e então virá o fim.” (Mat. 24:14) Quando predisse esta pregação mundial do Reino, Jesus não dizia a seus discípulos que fizessem algo que qualquer nação pudesse chamar corretamente de sedicioso.
QUEM SERVE A SATANÁS, O DIABO?
25. Quem é o “deus deste mundo” e a quem serve qualquer nação quando persegue as testemunhas cristãs de Jeová?
25 Jesus Cristo chamou Satanás, o Diabo de “o governante deste mundo”. (João 12:31; 14:30) O apóstolo Paulo chamou Satanás, o Diabo de “o deus deste sistema de coisas”. (2 Cor. 4:4) E no último livro da Bíblia, Jesus Cristo indicou ao apóstolo João que é Satanás, o Diabo, quem causa a perseguição contra aqueles que observam os mandamentos de Deus e dão testemunho a respeito de Jesus. (Rev. 12:13-17) Segundo isto, quando qualquer nação dentro ou fora da cristandade se empenha em perseguir as testemunhas cristãs de Jeová, a quem tal nação realmente serve, a Jeová Deus ou a Satanás, o Diabo? Pouco antes de sua própria morte, Jesus disse a seus discípulos: “Os homens vos expulsarão da sinagoga. De fato, vem a hora em que todo aquele que vos matar imaginará que tem prestado um serviço sagrado a Deus.” (João 16:2) Mas, esta idéia errada não desculpará o assassino dos verdadeiros cristãos.
26. (a) Quem lota as prisões da cristandade, mas o que fazem as testemunhas de Jeová? (b) Mesmo quando perseguidas, as testemunhas de Jeová agem de que maneira para com o governo responsável?
26 Os religiosos carolas da cristandade são aqueles que lotam as prisões por violar as leis de Deus bem como as dos homens. Mas as testemunhas de Jeová esforçam-se pacificamente de ajudar todas as pessoas a obter a vida interminável na nova ordem de Deus, por pregarem as boas novas do Seu reino, pelo qual há muito se ora. Até mesmo quando as testemunhas de Jeová são perseguidas pelas autoridades superiores duma nação, elas não se levantam em rebelião armada nem conspiram secretamente subverter ou derrubar o governo político existente. Por causa da consciência, continuam dando primeiro as coisas de Deus a Deus, e então as coisas de César a César. Aceitam a perseguição como prova de sua fidelidade e obediência ao Deus Altíssimo. Deixam que Deus cuide dos perseguidores quando, em breve, ele destruir Babilônia, a Grande, e então seus amantes políticos na “guerra do grande dia de Deus, o Todo-poderoso” no Armagedom. — Rev. 16:13-16; 17:5.
27. (a) Embora não usufruam de liberdade religiosa em toda a parte, as testemunhas de Jeová ainda são de que modo um povo liberto? (b) Como é que mantém esta condição liberta?
27 Embora não usufruam em toda parte a liberdade de adoração, ainda assim as testemunhas cristãs de Jeová são um povo liberto. Esforçam-se de manter a liberdade que lhes é concedida por praticarem a adoração pura. (Tia. 1:27) Estão determinadas a manter a liberdade para a qual Cristo as libertou. Sabem bem que se acham no mundo, mas, como Jesus lhes disse, não são parte deste mundo. Evitam envolver-se em seus assuntos ativos que visam perpetuar este sistema de coisas, cujo fim certo foi predito por Jesus Cristo. (Mat. 24:3-22) Não confiam neste mundo nem em seus príncipes. (Sal. 146:3-5) Não se permitem depender deste mundo, de modo a ficarem sob a obrigação de agradá-lo e se tornarem escravos de homens. Como Jesus Cristo lhes disse em seu Sermão do Monte, buscam primeiro o reino de Deus e sua justiça e confiam em Jeová Deus para o provimento de todas as demais coisas necessárias a elas. — Mat. 6:33.
28. (a) Por milhares de anos, o que tem concedido Jeová Deus às nações que praticam a adoração falsa? (b) Quando é que terminará esta concessão, e qual será o caso da religião depois disso?
28 Já por milhares de anos agora, o Deus Altíssimo, Jeová, tem concedido às nações a liberdade de religião e de adoração, desde os dias da antiga Babilônia até a atualidade. Dentro em breve sua liberdade de praticar a adoração falsa findará com a destruição destas nações pelo reino messiânico de Deus, sendo que os cristãos oram, pedindo-o, o Pai Nosso. (Mat. 6:9, 10) Então, na nova ordem sob o reino de Deus, haverá liberdade plena e desimpedida para a adoração do verdadeiro Deus, por meio de Jesus Cristo. Esta adoração verdadeira concederá a todos os homens obedientes a liberdade dos filhos terrestres de Deus, para sempre!
[Nota(s) de rodapé]
a Veja-se o número de 1.° de junho de 1919 de A Torre de Vigia, em inglês, página 162, sob o cabeçalho “Revogada as Sentenças”. Também, número de 1.° de junho de 1920, página 162, sob o cabeçalho “Findou a Perseguição”.
b Veja-se a revista Consolação, em inglês, N.o 540, de 29 de maio de 1940, páginas 3-24, apresentando o artigo intitulado “Liberdade”. Também, no N.o 541, o artigo Intitulado “O Supremo Tribunal sob Julgamento”.
c A União Estadunidense das Liberdades Civis Interessou-se por este caso de saudação à bandeira naquela ocasião, sem dúvida com algum efeito. Agora, a dominical Times Magazine de Nova Iorque, em seu número de 19 de junho de 1966, publica um artigo intitulado “A Luta a Favor das Liberdades Civis Nunca Vencida”, escrito por Gertrude Samuels; e, na página 60 da revista, o artigo apresenta uma sessão com destaque gráfico com o titulo “Marcos das Liberdades Civis”. Considerando estes marcos em ordem cronológica, o artigo diz, em seu sexto parágrafo: “1943 — Testemunhas de Jeová: A luta da U.E.L.C. em favor dos direitos desta associação religiosa foi finalmente vencida no Supremo Tribunal, que revogou sua decisão prévia de que as crianças em idade escolar, tais como as Testemunhas, poderiam ser expulsas por se recusarem a saudar a bandeira.”
d As páginas 5, 6 de “The American Students Blackstone” — Commentaries on the Laws of England, de Sir William Blackstone, Cavaleiro, com notas, e assim por diante, de George Chase, 4.a edição, publicado por “Baker, Voorhis and Company” de Nova Iorque, em 1938.
Pertinente ao acima, nas páginas 966-969, Volume 2, de A Treatise on the Constitutional Limitations (Tratado Sobre as Limitações Constitucionais), de Thomas M. Cooley, L.L.D: (Doutor em Leis), 4.a edição, conforme publicada em Boston em 1927, lemos:
“As coisas que não são licitas sob qualquer das constituições estadunidenses podem ser assim expressas:-
“1. Qualquer lei que diga respeito ao estabelecimento duma religião. . . .
“2. Apoio compulsório, por imposto ou de outra forma, à instrução religiosa. . . .
“3. Freqüência compulsória à adoração religiosa. Quem não for levado por livre escolha ou pelo senso de dever a seguir as ordenanças da religião não deve ser compelido a fazer isso pelo Estado. Cabe ao Estado fazer cumprir, até o ponto em que isso seja prático, as obrigações e os deveres impostos ao cidadão ou que deva a seus concidadãos ou à sociedade; mas, aqueles que emanam das relações entre ele mesmo e seu Criador devem ser impostas pelas admoestações da consciência, e não pelas penalidades das leis humanas. Deveras, visto que toda adoração verdadeira deve consistir essencial e necessariamente no livre oferecimento de adoração e gratidão da criatura para com o Criador, as leis humanas são obviamente inadequadas de estimular ou compelir aquelas emoções externas e voluntárias que a devem induzir, e as penalidades humanas no máximo só poderiam compelir a observância de cerimônias vãs, que, quando feitas contra a vontade, são tanto sem valor para os participantes como desprovidas de todos os elementos da adoração verdadeira.
“4. As restrições impostas ao livre exercício da religião segundo os ditames da consciência. Nenhuma autoridade externa deve colocar-se entre o ser finito e o Infinito quando o primeiro procura prestar a homenagem que é devida, e dum modo que se recomenda à sua consciência e ao seu juízo como sendo apropriado para ele prestar, e aceitável a seu objeto. . . .
“5. As restrições impostas à expressão da crença religiosa. Um crente ardoroso usualmente considera ser seu dever propagar suas opiniões, e fazer outros adotarem seus conceitos. Privá-lo deste direito equivale a tirar dele o poder de executar o que ele considera obrigação muitíssimo sagrada.”