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Não deixe de assistir à Assembléia “Soberania Divina”!A Sentinela — 1975 | 1.° de setembro
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Estes, pois, são apenas alguns poucos dos motivos pelos quais o exortamos a fazer desde já arranjos para estar presente a uma das assembléias de distrito de 1975, no Brasil, num dos locais indicados a seguir.
2 a 5 de outubro de 1975: Florianópolis, SC, Estádio Orlando Scarpelli (Campo do Figueirense F. C.), Estreito. São Paulo, SP, Estádio Cícero Pompeu de Toledo (Morumbi).
16 a 19 de outubro de 1975: Belo Horizonte, MG, Parque de Exposições da Gameleira, Av. Amazonas, 6.020. Manaus, AM, Nacional Futebol Clube (Sede Social), Rua São Luís, 230, Adrianópolis. Marília, SP, Estádio Municipal “Bento de Abreu Sampaio Vidal”, Av. Vicente Ferreira, 152. Vitória, ES, Estádio “Salvador Venâncio da Costa” (Campo do Vitória F. C.), Rua Bento Ferreira, Praia do Suá. Itabuna, BA, Estádio Desportivo Itabunense.
23 a 26 de outubro de 1975: Araçatuba, SP, Estádio Municipal “Dr. Ademar de Barros”, Rua Coelho Neto. Feira de Santana, BA, Estádio Municipal Jóia da Princesa. Fortaleza, CE, Ginásio “Paulo Sarazate”, Rua Idelfonso Albano, Centro.
30 de outubro a 2 de novembro de 1975: Curitiba, PR, Ginásio de Desportos do Tarumã, Av. Victor Ferreira do Amaral. Niterói, RJ, Ginásio Caio Martins. Novo Hamburgo, RS, Ginásio Municipal de Esportes “Alberto Mosmann” (FENAC). Resende, RJ, Recinto das Exposições, Av. Rita Soares da Rocha. Rio Branco, AC, Salão do Reino das Testemunhas de Jeová, Rua Quintino Bocaiúva, 492. Rio de Janeiro, RJ, Estádio do Vasco da Gama, Rua Gen. Almério de Moura, 131, São Januário. Santa Maria, RS, Ginásio do Coríntians A. C., Rua General Netto, 121, Rodoviária.
6 a 9 de novembro de 1975: Belém, PA, Ginásio “Gabriel Hermes”, SESI, Av. Alm. Barroso, 2.540, Marco. Brasília, DF, Centro Desportivo “Presidente Médici” (Ginásio). Recife, PE, Ginásio de Esportes “Geraldo Magalhães”, Av. Mal. Mascarenhas de Morais, Imbiribeira. Ribeirão Preto, SP, Ginasium Municipal “Gavino Virdes”, Cava do Bosque.
25 a 28 de dezembro de 1975: Maceió, AL, Estádio Rei Pelé. (Trapichão).
1.º a 4 de janeiro de 1976: Salvador, BA, Estádio Otávio Mangabeira, Fonte Nova.
NOTA: São Luís, MA (pendente)
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Perguntas dos LeitoresA Sentinela — 1975 | 1.° de setembro
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Perguntas dos Leitores
● Será que os ressuscitados à vida na terra serão ainda imperfeitos e afligidos pelo pecado adâmico, visto que Romanos 6:7 diz que “aquele que morreu foi absolvido do seu pecado”?
Romanos 6:7 reza: “Pois aquele que morreu foi absolvido do seu pecado.” A consideração dos textos circundantes revela que o apóstolo Paulo estava falando dos cristãos ungidos pelo espírito que viviam naquele tempo. Enquanto ainda vivos, haviam sido batizados em Cristo Jesus e recebido a perspectiva válida da vida celestial. A fim de serem ungidos com espírito santo e aceitos como filhos espirituais de Deus, tinham de morrer para com seu proceder anterior na vida como humanos imperfeitos, tinham de receber o perdão de seus pecados por Deus e a imputação de perfeição humana.
Mas, para fazer este comentário com respeito aos cristãos ungidos, Paulo usou uma ilustração natural e real. Na sua aplicação ampla, poder-se-ia dizer corretamente que aquele que morreu foi absolvido de seu pecado.
A morte, não o processo de morrer, em si mesmo, é o pleno pagamento pelo pecado. A Bíblia diz: “O salário pago pelo pecado é a morte.” (Rom 6:23) Isto quer dizer que, quando alguém morre, seus antecedentes de pecados não são mais levantados contra ele. E se não fosse o sacrifício de Jesus Cristo e o propósito de Deus, de ressuscitar a pessoa, ela nunca mais viveria. Contudo, permaneceria absolvido do pecado, visto que Deus não reexaminaria repetidas vezes seu caso e então o sentenciaria a outra espécie de punição pelo seu pecado.
Isto pode ser comparado à situação daquele que cumpriu sentença na prisão por algum crime. Uma vez que cumpriu a pena de prisão, não é de novo julgado e punido pelo mesmo crime.
Ora, no caso de alguém ressuscitado dentre os mortos para a vida terrena, os antecedentes pecaminosos pelos quais foi condenado à morte não são mais levantados contra ele. Assim, igual a alguém liberto da prisão, tem a oportunidade de se harmonizar com a lei. Não obstante, o ressuscitado ainda é o mesmo humano. Sua morte não produziu nele nenhuma mudança quanto à personalidade e inclinações pecaminosas. Pela ressurreição, ele não se tornou humano perfeito, livre de todos os efeitos do pecado e da imperfeição herdados de Adão. Não foi declarado justo por ter morrido. Como no caso do ex-condenado, precisa fazer esforço diligente para não sucumbir à suas fraquezas carnais. Ele
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