CUSTÓDIA, DETENÇÃO
A guarda e retenção de alguma coisa; a detenção de alguém por processo legal ou por autoridade; o próprio encarceramento.
A lei bíblica que mais claramente explica as responsabilidades do guardião encontra-se delineada em Êxodo 22:10-13, envolvendo animais confiados aos cuidados de outra pessoa. Esta lei, sem dúvida baseada numa anterior lei patriarcal (Gên 31:39), declara: “Caso um homem dê ao seu próximo . . . qualquer animal doméstico para guardar, e este deveras morra ou fique aleijado, ou seja levado embora quando ninguém está olhando, . . . o outro não deve dar compensação. Mas, se de fato lhe foram roubados, deve dar uma compensação ao seu dono. Se de fato foi dilacerado por uma fera, deve trazê-lo como evidência. Não deve dar compensação por algo dilacerado por uma fera.” — Veja Gên 30:31.
Quando um pastor ou vaqueiro dizia que cuidaria ou guardaria um rebanho ou uma manada, ele indicava a aceitação legal da custódia destes animais. Garantia assim ao dono que esses seriam alimentados e não roubados, senão pagaria uma compensação. Todavia, a responsabilidade dele não era absoluta, porque a lei acima absolvia o guardião da responsabilidade em caso duma ocorrência além de controle humano normal, tal como ataques por animais selvagens. Para ficar livre da responsabilidade da custódia, porém, ele tinha de apresentar ao dono uma evidência tal como, por exemplo, a carcaça dilacerada. O dono, ao examinar essa evidência, era obrigado a declarar inocente o guardião.
O mesmo princípio se aplicava, em geral, a qualquer propriedade dada em custódia, mesmo nos relacionamentos familiares, sendo, por exemplo, o irmão mais velho considerado o guardião legal dos seus irmãos e irmãs mais novos. Por isso podemos entender a preocupação que Rubem, como filho mais velho, tinha com a vida de José, conforme registrado em Gênesis 37:18-30, quando os outros irmãos falaram em matá-lo. “Disse: ‘Não golpeemos fatalmente a sua alma.’ . . . ‘Não derrameis sangue. . . . não deiteis mão violenta nele.’ Seu objetivo era livrá-lo da mão deles, a fim de o restituir a seu pai.” E quando Rubem se deu conta da ausência de José, sua ansiedade foi tão grande, que ‘rasgou as suas vestes’ e exclamou: “O menino despareceu! E eu — para onde é que irei eu?” Ele sabia que podia ser considerado responsável pela perda de José. A fim de escapar da responsabilidade, os irmãos astutamente forjaram evidência no sentido de que José tinha sido morto por uma fera selvagem. Fizeram isso por mergulhar a túnica listrada de José no sangue dum bode. Depois apresentaram a evidência a Jacó, seu pai e juiz patriarcal, o qual absolveu Rubem de qualquer responsabilidade, porque, à base da veste de José, manchada de sangue, que os irmãos deste apresentaram como evidência, Jacó concluiu que José havia sido morto. — Gên 37:31-33.
Em Gálatas 3:19-25, faz-se uma aplicação espiritual dos termos “guardados” e “detenção”. Paulo diz que a Lei tornava as transgressões manifestas e que “a Escritura entregou todas as coisas juntas à detenção pelo pecado”. Mas, ele continua: “No entanto, antes de chegar a fé, estávamos sendo guardados debaixo de lei, entregues junto à detenção, aguardando a fé que estava destinada a ser revelada.” Ele enfatizou assim como o Israel natural se encontrava em detenção ou custódia espiritual, sendo guardado ou mantido pela Lei, até que chegasse a fé para com Cristo.
A custódia, em alguns casos, conforme usada na Bíblia, refere-se à detenção duma pessoa. Um exemplo disso é o meio-israelita que ultrajou o nome de Jeová enquanto estava no acampamento de Israel. Depois de ele ter transgredido a Lei, o relato declara: “Puseram-no então em detenção até que se lhes desse um esclarecimento segundo a declaração de Jeová.” (Le 24:10-16, 23) Por via de regra, Israel não mantinha os criminosos em prolongada detenção, porque tinha de executar prontamente a justiça. (Jos 7:20, 22-25) Todavia, neste caso, bem como no caso do violador do sábado, em Números 15:32-36, aguardava-se um esclarecimento da lei; mas, assim que a declaração de Jeová sobre o assunto ficou clara, a sentença foi executada imediatamente. De modo similar, Pedro e os outros apóstolos foram postos em detenção, embora injustamente, à espera do julgamento perante o Sinédrio, no dia seguinte. (At 4:3; 5:17, 18) As Escrituras mencionam também que Jeremias foi injustamente posto em custódia, não apenas à espera dum julgamento, mas realmente encarcerado. — Je 37:21.