ESCRITURA, II
Acordo escrito, devidamente assinado e às vezes selado, contendo os termos legais para a realização de um objetivo intencionado; instrumento documentado para a transferência de imóveis. Na Bíblia, o único uso da palavra hebraica sé·fer, neste sentido específico, refere-se à compra feita por Jeremias de um campo pertencente ao seu primo Hanamel. — Je 32:6-15.
Os pormenores relacionados com a elaboração desta escritura são interessantes. O dinheiro da compra, “sete siclos e dez moedas de prata”, foi pesado na presença de testemunhas. (Je 32:9) Presumindo-se que esta estipulação de ‘sete e dez’ era uma forma legal, significando 17 siclos de prata (c. US$ 37), o preço era razoável, quando se toma em consideração o tempo e as circunstâncias em que se vendeu a propriedade. Era tempo de guerra e de fome (poucos meses antes de Jerusalém ser capturada por Nabucodonosor).
Depois do pagamento em dinheiro, lavravam-se duas escrituras, presumivelmente idênticas, ‘segundo o mandamento judicial e os regulamentos legais’. Uma delas era conhecida como “a escritura de compra, a que estava selada”, e a outra era chamada de “a deixada aberta”. (Je 32:11) Diz-se que apenas a primeira foi assinada por testemunhas, toda a transação ocorrendo “perante os olhos de todos os judeus sentados no Pátio da Guarda”. (Je 32:12) Ambas as escrituras foram então colocadas num vaso de barro para preservação. — Je 32:14.
O costume de fazer escrituras em duplicata, mas selar apenas uma, era bem prático. Deixar uma escritura aberta permitia às partes interessadas consultá-la. Se fosse alguma vez danificada, ou sua autenticidade questionada, ou se houvesse suspeita de ter sido alterada, então se podia apresentar a cópia selada aos juízes da cidade, os quais, depois de examinar o selo, abriam-na e faziam a comparação entre os dois exemplares.