CIDADÃO, CIDADANIA
Um cidadão é um habitante natural ou naturalizado duma cidade ou dum estado, e que tem o gozo de certos direitos e privilégios negados a outros, e que, por sua vez, assume as responsabilidades relacionadas com tais direitos por parte das autoridades que lhe outorgaram a cidadania. Na Bíblia, os termos “cidadão” e “cidadania” só ocorrem nas Escrituras Gregas Cristãs.
Nas Escrituras Hebraicas, embora os termos “cidadão” e “cidadania” não sejam encontrados, mesmo assim está subjacente o conceito de cidadão ou não-cidadão, em termos tais como “natural” e “residente forasteiro”. (Lev. 24:22) Sob o arranjo da Lei mosaica, a congregação era, em realidade, a comunidade a que podiam ser admitidos, com certas restrições, os estrangeiros, para ali gozarem muitos dos benefícios comuns aos israelitas natos. A naturalização, poder-se-ia dizer, ocorria quando um varão estrangeiro se circuncidava, concedendo-se-lhe assim a oportunidade de entrar de forma plena nos maiores privilégios da adoração de Jeová, até mesmo ao ponto de participar da festividade anual da Páscoa. — Êxo. 12:43- 49; Núm. 9:14.
A cidadania romana garantia para a pessoa direitos e imunidades especiais, reconhecidos e honrados por todo o império. À guisa de exemplo, era ilegal torturar ou açoitar um cidadão romano com o fito de extrair uma confissão dele, tais formas de castigo sendo consideradas por demais servis e apropriadas apenas para escravos. Em Jerusalém, soldados romanos livraram Paulo duma turba judaica. Paulo, de início, não se identificou como cidadão romano, mas, quando estava prestes a ser chicoteado, disse a um oficial do exército que estava perto: “É lícito que açoiteis um homem que é romano e que não está condenado?” “Pois bem”, prossegue o relato, “ouvindo isso o oficial do exército, foi ter com o comandante militar e fez um relatório, dizendo: ‘Que pretendes fazer? Ora, este homem é romano’”. Quando se comprovou a veracidade do assunto, “os homens que estavam prestes a examiná-lo com tortura retiraram-se dele imediatamente; e o comandante militar ficou com medo ao averiguar que ele era romano e que o havia amarrado”. — Atos 21:27-39; 22:25-29; veja também Atos 16:37-40.
Outra vantagem e privilégio usufruído sob a cidadania romana era o direito de recorrer da decisão dum governador provincial ao imperador de Roma, em casos de pena capital. Assim se deu que Paulo, quando argüía sua causa diante de Festo, declarou: “Estou [em pé] perante a cadeira de juiz de César, onde devo ser julgado. . . . nenhum homem me pode entregar a eles [os judeus] como favor. Apelo para César!” (Atos 25:10-12) Uma vez que se reivindicasse o direito e se tivesse interposto o recurso a Roma, não podia ser retirado. Assim, depois de examinar a causa de Paulo, o Rei Agripa II disse a Festo: “Este homem podia ter sido livrado, se não tivesse apelado para César.” — Atos 26:32.
Havia vários modos de se obter a cidadania romana. Às vezes os imperadores concediam este favor especial a inteiras cidades ou distritos, ou a pessoas, em reconhecimento de serviços prestados. Também era possível, às vezes, comprar diretamente a cidadania por certa soma de dinheiro, sendo este o caso do comandante militar, Cláudio Lísias, que disse a Paulo: “Eu comprei estes direitos de cidadão por grande soma de dinheiro.” Júlio César possivelmente concedeu a cidadania romana a muitos judeus em reconhecimento dos serviços que prestaram ao Estado durante a guerra contra o Egito. Este pode ter sido o meio pelo qual o pai judeu de ‘Saulo de Tarso’ (Paulo) se tornou cidadão romano, honraria e distinção que transmitiu para seu filho como privilégio hereditário. Por este motivo, Paulo treplicou à réplica de Cláudio Lísias de ter comprado os direitos de cidadania, dizendo: “Mas eu até nasci com eles.” — Atos 13:7; 22:28; 23:26.
CIDADANIA ESPIRITUAL
Em suas cartas, Paulo também se refere à cidadania espiritual. Descreve os gentios incircuncisos que se tornaram israelitas espirituais como sendo aqueles que, certa vez, estavam sem Cristo, alienados de Israel e eram estranhos aos pactos, estando sem esperança, sem Deus, mas que estavam, “agora, em união com Cristo Jesus”. “Portanto, certamente”, continua ele nesta linha de idéias, “não sois mais estranhos e residentes forasteiros, mas sois concidadãos dos santos”. (Efé. 2:12, 13, 19) Foi especialmente significativo quando Paulo escreveu aos cristãos em Filipos, uma daquelas cidades às quais foi concedida a cidadania romana, onde dez anos antes se havia tripudiado sobre sua cidadania romana: “Quanto a nós, a nossa cidadania existe nos céus.” — Fil. 3:20.