Madagáscar nega a liberdade de adoração
NESTES dias de crescente crime e violência, todo país precisa desesperadamente de cidadãos pacíficos, que respeitem os direitos de seus vizinhos e que sejam obedientes às leis do país.
As testemunhas de Jeová são tal espécie de pessoas. Têm profundo amor a Deus e ao seu próximo, e têm respeito pela autoridade. Ensinam aos seus próprios filhos, e também a outros, as normas morais mais elevadas e mais proveitosas existentes. Assim, muitos países em que há testemunhas de Jeová já por muito tempo reconhecem que são a espécie de pessoas que o país precisa muito nestes tempos de ódio, matança, revolta e delinqüência.
Se exercesse o poder governamental, que espécie de pessoas gostaria de ter no seu país? Não seriam as que são pacíficas e respeitosas para com a autoridade? Por certo, esta seria a atitude razoável e prática. Os indesejáveis seriam os criminosos, os delinqüentes, os anarquistas, os viciados em entorpecentes e os que desrespeitam a autoridade — tanto de Deus como do homem.
É por este motivo que as pessoas decentes, em todo o mundo, ficam tão chocadas quando um governo emite decretos que proscrevem os seus cidadãos mais pacíficos! Acham difícil de compreender tal situação trágica, especialmente quando a própria Constituição do governo garante a liberdade de adoração!
Tal ação desarrazoada e despropositada foi tomada ultimamente na ilha de Madagáscar. Esta ilha grande, ao largo da costa sudeste da África, é também conhecida oficialmente como a República Malgaxe. O lema deste país é “Liberdade, Pátria, Progresso”. Em vista de tal lema, seria de se esperar que houvesse progresso na liberdade de adoração. Mas tem havido progresso na direção errada. A República Malgaxe está fechando suas portas à liberdade de adoração!
Negando esta liberdade, a República Malgaxe informou em junho de 1970 a todos os missionários das testemunhas de Jeová que tinham de abandonar o país dentro de poucos dias. Por que tanta pressa? Tratava-se de criminosos e revolucionários perigosos? Não; contudo, o motivo dado para a ordem de deportação era que sua presença “constitui uma ameaça para a ordem pública e a segurança”. Não se apresentou nem um único fato em apoio desta acusação.
PROSCRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
Daí, em 8 de agosto de 1970, publicou-se um decreto no Diário Oficial da República Malgaxe. O Decreto N.º 70-431 dissolvia a “Associação” das testemunhas de Jeová. A proscrição, segundo o decreto, se baseava numa lei dirigida contra “associações e . . . pessoas condenadas por atos subversivos”.
Mas que “atos subversivos” cometeram as testemunhas de Jeová? Novamente não se mencionaram nenhumas ações específicas e nenhuma testemunha de Jeová foi levada ao tribunal e acusada de quaisquer atos subversivos.
DESCONSIDERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
O decreto que bania as Testemunhas dizia que a ação fora tomada “em acordo com a Constituição”. Mas é isto verdade? O que diz a Constituição da República Malgaxe? O Preâmbulo dela, conforme publicado no Annuaire National da República Malgaxe, de 1970, declara:
“Afirmando sua crença em Deus e na dignidade eminente da pessoa humana, determinado a garantir os direitos fundamentais do homem, . . . inspirado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o povo malgaxe proclama solenemente que:
“ — Todos os homens têm direitos e deveres iguais, sem distinção de origem, raça ou religião. . . .
“ — Garante-se a todos a liberdade de pensamento, de consciência e a liberdade de praticar a religião, desde que se respeitem a moral e a ordem pública. O Estado protege a liberdade de adoração.”
Mas reflete a proscrição das testemunhas de Jeová realmente a determinação de “garantir os direitos fundamentais do homem”? Esta proscrição pisa no chão a garantia da “liberdade de praticar a religião”. A República Malgaxe não demonstrou ter respeito pela sua própria Constituição.
É evidente que o assunto é sério. Quando se nega a liberdade de adorar segundo a Bíblia, em Madagáscar, o que deve pensar qualquer prospectivo visitante daquele país? Tem ele qualquer garantia de que a sua própria liberdade de adoração e liberdade pessoal não sejam violadas por um governo que prefere violar a sua própria Constituição? Sentir-se-ia seguro num país que pisa em tais liberdades básicas?
O que se fez em Madagáscar se tornou rapidamente notícia em todo o mundo, e lança dúvida sobre a sua aderência à Declaração dos Direitos Humanos, emitida pelas Nações Unidas, das quais a República Malgaxe é membro.
NENHUMA AMEAÇA PARA A ORDEM PÚBLICA E A SEGURANÇA
Nas 206 terras em que as testemunhas de Jeová pregam o reino de Deus e outras verdades bíblicas, nunca foram encontradas participando em qualquer levante para derrubar o governo. Além disso, exortam à obediência aos governos e ao respeito pelas leis do país, nas suas publicações, que têm circulação mundial. Seu compêndio bíblico A Verdade Que Conduz à Vida Eterna, impresso em trinta e dois milhões de exemplares, em sessenta idiomas, exorta a tal respeito no seu capítulo “Obediência Cristã à Lei”.
A imprensa tem amiúde comentado a boa ordem pública e a conduta das Testemunhas. Por ocasião de uma assembléia internacional realizada na França, em agosto de 1969, que trouxe ao Estádio Colombes, perto de Paris, 47.480 congressistas de 78 países, inclusive da República Malgaxe, a imprensa francesa foi unânime em louvar a conduta pacífica das Testemunhas. Um bem conhecido jornal disse numa reportagem sob um título de quatro colunas, “Deus no Estádio”:
“O ‘Irmão’ Knorr [presidente da organização mundial das testemunhas de Jeová] mostrou nas suas instruções que, embora os governos deste mundo algum dia tenham de ceder ao Reino de Deus, ‘isto não autoriza o cristão a tentar derrubar os atuais sistemas, nem a incitar seus concidadãos a desobedeceram às leis legítimas das nações: As Testemunhas de Jeová não são anarquistas. Pagam seus impostos e cooperam com a polícia em manter a ordem.’” — Le Monde, 7 de agosto de 1969, p. 8.
Os que realmente vivem segundo a Bíblia não constituem ameaça para nenhum governo. E as testemunhas de Jeová, conforme declara Collier’s Encyclopedia, dão “grande ênfase à Bíblia”. A respeito da influência que a Bíblia tem sobre as Testemunhas, o jornal holandês Het Stadsblad (O Jornal da Cidade), na edição para Breda e Baronie, dizia no seu número de 23 de novembro de 1967, num artigo do jornalista M. van Dael: “Para estas testemunhas, a Bíblia é o livro do qual se pode tirar toda a sabedoria e toda a verdade. O método aplicado foi enxertado no sistema usado pelos primeiros cristãos há uns 2000 anos.”
Portanto, a proscrição das testemunhas de Jeová na República Malgaxe é com efeito a proscrição da Bíblia e do cristianismo, que elas pregam e ensinam.
APELO ÀS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS
Se amar a liberdade de adoração e desejar ajudar a estes cristãos pacíficos a recuperar seus “direitos fundamentais” de adorar a Deus segundo os ditames de sua consciência, convidamo-lo a escrever respeitosamente ao embaixador da República Malgaxe em seu país e às autoridades governamentais em Madagáscar.
Pode-se pedir que as autoridades governamentais investiguem os fatos: Que as testemunhas de Jeová são conhecidas em toda a terra como cristãos que não se metem na política; que em toda a parte respeitam o país em que vivem e que elas provam isso. Como? Por não defraudarem o governo nos impostos, por não tramarem contra os governantes, nem se empenharem nas lutas políticas, e por edificarem a comunidade pelo ensino dos elevados princípios de moral da Bíblia.
Talvez queira rogar as autoridades a dar ouvidos à advertência feita aos perseguidores religiosos dos apóstolos de Jesus Cristo: “Não vos metais com estes homens, mas deixai-os em paz; (porque, se este desígnio ou esta obra for de homens, será derrubada; mas, se for de Deus, não podereis derrubá-los;) senão podereis talvez ser realmente achados como lutadores contra Deus.” — Atos 5:38, 39.
A Constituição da República Malgaxe fala em ‘afirmar sua crença em Deus’. No seu apelo, talvez queira instar com elas, se realmente for o caso, de deixarem de travar uma luta perdida contra Jeová Deus. Seu apelo escrito poderá pedir que o mais brevemente possível se dê a notícia no mundo inteiro de que a República Malgaxe revogou sua proscrição das testemunhas cristãs de Jeová e se dignificou novamente por conceder a estes cristãos pacíficos a liberdade religiosa ‘garantida’ pela Constituição malgaxe.
Os amantes da liberdade de adoração, depois deste apelo, aguardarão ansiosamente a resposta das autoridades governamentais, não apenas pela palavra escrita, mas principalmente pela ação favorável do governo da República Malgaxe perante o tribunal do Deus Todo-poderoso.
[Quadro na página 475]
AUTORIDADES DA REPÚBLICA MALGAXE
Sua Excelência
Presidente Philibert Tsiranana
Résidence de Mahazoarivo
Tananarive, República Malgaxe
Exmo. Sr. Calvin Tsiébo
Vice-presidente, Justiça
Antaninarenina
Tananarive, República Malgaxe
Exmo. Sr. André Resampa
Vice-presidente, Interior
Tsimbazaza
Tananarive, República Malgaxe
Exmo. Sr. Jacques Rabemananjara
Vice-presidente, Exterior
Ministère des Affaires Etrangères
Rue Jean-Assolant
Tananarive, República Malgaxe
Sr. Jean-François Jarison
Ministro da Justiça
43, rue George V
Tananarive, República Malgaxe
Sr. René Rasidy
Ministro de Informações, Turismo e Artes Tradicionais
Tananarive, República Malgaxe
Sr. Pierre Bora
Diretor da Segurança Nacional
Tananarive, República Malgaxe
Sua Excelência Blaise Rabetafika
Embaixador E. e P.
Mission of the Malagasy Republic to the United Nations
301 E. 47th St.
New York, N. Y. 10017, U. S. A.