COMPENSAÇÃO
O equivalente dado ou recebido por serviços prestados, perdas ou ferimentos. O verbo hebraico traduzido por ‘dar compensação’ (sha·lém) é aparentado com sha·lóhm, que significa “paz”. (Êx 21:36; 1Rs 5:12) Assim, o verbo subentende um restabelecimento da paz por meio de pagamento ou restituição. Sob a lei dada a Israel mediante Moisés, exigia-se uma compensação quando havia danos ou perdas em qualquer campo das relações humanas. Também se tinha de dar compensação por trabalhos feitos ou serviços prestados. Trabalhadores contratados, quer israelitas, quer residentes forasteiros, quer outros, deviam receber seu salário no mesmo dia. — Le 19:13; De 24:14, 15.
Ferimentos Causados a Pessoas. Quem ferisse outro numa briga por golpeá-lo tinha de dar-lhe compensação pelo tempo de trabalho perdido, até que ele sarasse completamente. — Êx 21:18, 19.
Se, no decorrer duma luta entre homens, uma gestante fosse ferida ou seu(s) filho(s) ‘saíssem’, mas não houvesse acidente fatal, o dono da mulher devia cobrar uma indenização do homem culpado. (Se o marido fizesse uma exigência exorbitante, os juízes determinariam a soma a ser paga.) — Êx 21:22.
Se um touro tinha o hábito de escornar e seu dono tivesse sido avisado disso, mas não mantivesse o animal sob guarda, então, se este escornasse fatalmente um escravo, o amo do escravo devia receber do dono do touro 30 siclos (US$ 66) em compensação. Segundo comentadores judeus, isto se aplicava a escravos estrangeiros, não hebreus. Se o touro escornasse uma pessoa livre, então o dono dele devia morrer. Todavia, se aos olhos dos juízes as circunstâncias ou outros fatores permitissem uma pena mais leve, podia-se-lhe impor um resgate. Neste caso, o dono do touro escornante tinha de pagar a quantia imposta pelos juízes. Além disso, o dono sofria a perda do touro, o qual era apedrejado até morrer. A carne dele não podia ser consumida. (Êx 21:28-32) Esta lei evidentemente aplicava-se também no caso de outros animais capazes de causar ferimentos mortais.
Se um homem seduzisse uma virgem não prometida em casamento, ele tinha de tomá-la por esposa; mesmo que o pai terminantemente se recusasse a entregá-la a ele, tinha de pagar ao pai dela o preço de compra de virgens (50 siclos; US$ 110), o costumeiro preço de noiva, porque se teria de compensar agora o valor reduzido dela como noiva. — Êx 22:16, 17; De 22:28, 29.
Calúnia. O homem que acusasse falsamente a esposa de alegar enganosamente ser virgem por ocasião do seu casamento tinha de pagar ao pai dela em dobro o preço de virgens (2 x 50 siclos; US$ 220), por dar má reputação a uma virgem de Israel. — De 22:13-19.
Também estava envolvida uma forma de compensação no caso de um homem acusar falsamente a esposa de infidelidade. Se a acusação fosse verdade, ela sofreria o definhamento dos seus órgãos reprodutivos, perdendo o privilégio de ter filhos, ao passo que, quando achada inocente, seu marido tinha de engravidá-la. Assim ela podia ser abençoada com um filho. — Núm 5:11-15, 22, 28.
Furto. A Lei dissuadia o furto. A respeito do ladrão, ela rezava: “Sem falta deve dar uma compensação. Se não tiver nada, então terá de ser vendido pelas coisas que furtou. Se aquilo que foi furtado for indubitavelmente achado vivo na sua mão, desde o touro até o jumento e o ovídeo, deve dar dupla compensação.” Isto incluía dinheiro ou outros objetos, bem como animais. Se o ladrão tivesse abatido o animal furtado ou o tivesse vendido, então teria de fazer uma compensação mais pesada, a saber, por um touro, cinco da manada, e por uma ovelha, quatro do rebanho. (Êx 22:1, 3, 4, 7) Esta lei tinha por efeito proteger e recompensar a vítima, e fazer o ladrão trabalhar para pagar pelo seu crime, em vez de ficar sentado numa cadeia, como fardo econômico para a comunidade, sem a vítima ser compensada pela sua perda.
Danos Físicos e à Propriedade. O homem que matasse o animal de outro tinha de pagar por ele. (Le 24:18, 21) Quando um touro havia matado outro, vendia-se o vivo, e tanto o preço obtido por ele como o do animal morto eram divididos em partes iguais entre os donos. Todavia, se se sabia que o touro era feroz, o dono compensava o outro por dar-lhe um touro vivo e ficar com o morto, que, consequentemente, valia muito menos. — Êx 21:35, 36.
A melhor parte do próprio campo ou vinhedo de alguém devia ser dada em compensação pelos danos causados por um animal que invadiu o campo de outro e pastou nele. Se alguém causasse um incêndio que então passasse para o campo de outro e causasse danos, o dono tinha de ser compensado de forma equânime. O julgamento mais pesado pelos danos causados por um animal invasor se devia a que animais são mais facilmente controláveis do que o fogo, e também porque o animal, ao pastar, derivou disso benefícios injustos, igual ao ladrão; por isso, exigia-se mais do que uma compensação equânime. — Êx 22:5, 6.
Bens em Depósito. Quando objetos ou bens eram deixados aos cuidados de outro e eram furtados neste tempo, o ladrão, quando encontrado, tinha de dar a usual dupla compensação. Dinheiro e objetos deixados com alguém não precisavam receber cuidados especiais, mas deviam ser guardados num lugar seguro. No caso de um animal doméstico guardado para outro, aquele que guardava o animal (depositário) tinha de ter o mesmo cuidado com ele como com o seu próprio rebanho ou manada. Tais depositários usualmente eram pagos pelo alimento necessitado pelos animais, e às vezes provavelmente eram também pagos pelo trabalho extra de guardar os animais. Se um animal morresse por si só, fosse dilacerado por uma fera ou fosse levado por um bando de saqueadores, o depositário estava livre de culpa. A perda estava além do seu controle. Poderia ter acontecido com os seus próprios animais, mas se fosse furtado (por alguém a quem o depositário poderia ter impedido, ou devido à sua negligência), então o depositário era responsável e tinha de fazer compensação. — Êx 22:7-13; veja Gên 31:38-42.
O homem que tomasse emprestado um animal de outro para seu próprio uso tinha de compensar quaisquer danos. (Êx 22:14) Se o dono dele o acompanhasse, não se requeria nenhuma compensação, à base do princípio de que a pessoa poderia ter cuidado da sua própria propriedade. Se fosse um item alugado, o dono sofria a perda, porque supostamente considerou o risco ao fixar o preço do aluguel. — Êx 22:15.