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PERMANECERMOS DESTEMIDOS ATÉ O FIM COMPLETO
Hoje o temor e a preocupação se apoderam de quase todos os habitantes da terra ao pensarem no que está para sobrevir à humanidade no futuro. Conforme predita nas profecias bíblicas, a aproximação do fim completo deste presente velho mundo é caracterizada pelas montantes tribulações e angústias, de espécies e intensidade sem paralelo na história humana. Para estes mesmos dias de incerteza e insegurança o Deus Todo-poderoso decretou que se levasse uma mensagem de consolo que inspira confiança a todos os que têm vontade de ouvir. Só da verdadeira Fonte podem vir auxílio e fortaleza: “Deus é para nós refugio e fortaleza, auxilio encontrado sem falta em tribulações. Portanto não temeremos.” (Sal. 46:1, 2) Para encontrarmos este refúgio, e aprendermos a adquirir esta fortaleza, é necessário que estudemos a Palavra de Deus, tanto individualmente como em associação com outros, e daí participamos em anunciar o reino de Jeová. Já se preparou para tomar parte nesta obra durante setembro, publicando com destemor essas boas novas na sua vizinhança, mediante a oferta do livro “Seja Deus Verdadeiro” junto com um folheto de capa branca pela contribuição de Cr$ 10, 00? Relate sua atividade ao ajudar outros a permanecerem destemidos até o fim completo.
ASSEMBLÉIAS DE DISTRITO DE 1951 NO BRASIL
Salvador, Bahia, de 14 a 16 de setembro, Dia 14, Associação dos Empregados no Comércio da Bahia, Rua Chile;
Dias 15 e 16, Theatro Guarany, Praça Castro Alves.
Rio de Janeiro, em princípios de novembro, Estádio do Madureira, Rua Cons. Galvão, Madureira.
Alistam-se acima o tempo e o lugar das assembleias de distrito de 1951. Tenha certeza de comparecer e aquinhoar as liberais bênçãos de Jeová.
ESTUDOS DE “A SENTINELA“
Semana de 2 de setembro: Novos sistemas de coisas, § 10-20.
Semana de 9 de setembro: Novos sistemas de coisas, § 21-24; O início da sociedade do novo mundo, § 1-6.
Semana de 16 de setembro: O início da sociedade do novo mundo, § 7-18.
Semana de 23 de setembro: Sujeição às Autoridades Superiores, § 1-10.
Semana de 30 de setembro: Sujeição às Autoridades Superiores, § 11-21.